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Edifícios de vidro

Direito Penal Econômico e sua abrangência.

Contamos com especialistas em Direito Penal Econômico com intensa atuação desde o início da Operação Lava-jato, tendo em nosso histórico diversos acordos de  colaboração premiada, acordos de leniência e também atuação em defesas convencionais bem sucedidos.

Quais crimes o Direito Penal Econômico abrange?

O Direito Penal Econômico, conhecido também como "crimes de colarinho branco" ou "white collar criminality", dentre outras expressões, agrupa os crimes relacionados às atividades das empresas.

No Direito Penal Econômico são tratadas as infrações contra a ordem econômica, melhor dizendo, nesse ramo do direito constam as leis que sancionam atitudes que afetam as relações econômicas, aquelas que ultrapassam o mero ilícito administrativo.

Nesse sentido, o Direito Penal econômico passa a ser visto como um ramo do Direito Penal geral que, com relativa autonomia, estuda, regula e aplica os dispositivos legais praticados contra a ordem econômica.

O Direito Penal Econômico é uma especialidade do Direito Penal, e não do Direito Econômico ou do Direito Tributário. O bem jurídico protegido pelos delitos econômicos é a ordem pública econômica, algum aspecto concreto do ordenamento público econômico, uma vez que as infrações dessa natureza causam danos a bens ou interesses supraindividuais que se expressam no funcionamento regular do processo econômico de produção, circulação e consumo de riqueza (BETTI, 2000). Ocorre crime econômico nas situações em que fins de lucro, prestígio ou progresso são procurados por meios ilegítimos.

São exemplos de crimes dessa espécie os crimes contra a ordem tributária, os crimes de lavagem de dinheiro, os crimes falimentares, os crimes contra a administração pública, dentre outros constantes no Código Penal e demais Leis Extravagantes.

Nossa equipe atua nessa área de diferentes formas:

Colaboração Premiada ou Delação Premiada

Acordo de Leniência

Defesa Tradicional

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